Regras para a utilização de lugares públicos destinados às actividades de campanha eleitoral (2005) Primeiro Os lugares públicos destinados às actividades de campanha eleitoral a serem utilizados pelas candidaturas encontram-se distribuídos na península de Macau e nas Ilhas da Taipa e Coloane, conforme discriminados no mapa geral - Lista dos lugares públicos para candidaturas. Segundo O período de utilização desses lugares públicos é igual ao período de campanha eleitoral, isto é, a partir de 10 a 23 de Setembro de 2005. O horário de utilização por cada lista de candidatura dos lugares referidos no artigo 1.º é dividido, diariamente, em dois períodos:
Os utilizadores do 1.º e 2.º período de tempo, necessitam de deixar o recinto e devolver o material requisitado, respectivamente, até às 16H00 e antes das 24H00. Terceiro Para assegurar a justiça, a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa procede à distribuição dos lugares e tempos através de sorteio.
Quarto As candidaturas têm que respeitar rigorosamente o resultado da distribuição dos lugares públicos, especialmente o horário de entrada e saída para esses lugares, a fim de assegurar o direito de utilização dos lugares pelas candidaturas. Quinto O resultado da distribuição será publicado, através de forma adequada, pela Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa. Sexto Após a publicação do resultado da distribuição dos lugares públicos, as candidaturas podem acordar na utilização em comum ou a troca de lugares, nos termos do n.º 3 do artigo 90.º, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, mas têm que apresentar uma comunicação por escrito ao SAFP, com uma antecedência de três dias úteis. |